CERTIDÕES
O que é?
Os atos realizados pelo Tabelião de Notas, com exceção do reconhecimento de firma e da autenticação de cópias, são registrados em um livro específico que é arquivado permanentemente. Portanto, é possível obter cópias autênticas desses atos a qualquer momento, e essas cópias têm a mesma validade legal que os documentos originais. Essas cópias autenticadas são conhecidas como certidões.
Como é feita?
A certidão pode ser obtida de duas formas: através de uma cópia reprográfica (xerox do livro), que é fornecida imediatamente, ou por meio de datilografia, com um prazo máximo de entrega de 5 dias úteis.
Documentos necessários:
• Cópia do ato desejado (certidão antiga): Nesse caso, você precisa fornecer a cópia do ato do qual deseja obter a certidão.
• Número do Livro e da Página do ato, ou nome completo das partes no ato: Se você não possui uma cópia do ato, pode fornecer o número do Livro e da Página onde o ato está registrado ou o nome completo das partes envolvidas no ato para solicitar a certidão.
