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DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

O que é?

A união estável é uma relação duradoura entre um homem e uma mulher, com o objetivo de formar uma família. O Supremo Tribunal Federal equipara os direitos das uniões homoafetivas às uniões heterossexuais. Deveres como lealdade, respeito e assistência mútua se aplicam. O casal pode formalizar a união por meio de uma escritura pública, definindo aspectos como data de início, regime de bens e direitos junto a instituições.

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Quais são os requisitos da escritura de união estável?
A lei não estabelece um prazo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida, e também não requer que o casal resida na mesma casa ou compartilhe o mesmo domicílio. O elemento essencial é o desejo mútuo de formar uma família.

Para formalizar a união estável por meio de uma escritura pública, o casal deve comparecer a um Cartório de Notas, apresentando seus documentos pessoais originais e declarando a data de início da união, bem como o regime de bens que desejam aplicar à relação.

Não é necessário ter testemunhas na escritura. É importante observar que a união estável não será reconhecida se houver impedimentos legais para o casamento. Além disso, é possível viver em união estável mesmo se uma das partes for casada, desde que haja separação de fato ou judicial.

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