DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O que é?
A separação é um meio de dissolver a sociedade conjugal, eliminando deveres como a coabitação e a fidelidade, bem como o regime de bens do casamento. No entanto, o vínculo matrimonial entre os separados permanece, o que impede que eles contraiam outro casamento.
Por outro lado, o divórcio é uma forma de dissolver o casamento por mútuo acordo das partes, podendo ser realizado a qualquer momento, sem a necessidade de cumprir prazos. Somente após o divórcio é permitido que os ex-cônjuges contraiam um novo casamento.
A Lei 11.441/07 simplificou os procedimentos de divórcio e separação consensuais, permitindo que essas ações sejam realizadas em cartório de maneira rápida, simples e segura.
Os requisitos para a realização de um divórcio ou separação em cartório são:
Consentimento Mútuo: Ambos os cônjuges devem concordar com a decisão de separação ou divórcio. Em caso de litígio, o processo deve ser judicial.
Filhos Menores ou Incapazes: O casal não deve ter filhos menores de idade ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, o divórcio ou separação em cartório não pode ser realizado. No entanto, se houver uma resolução judicial prévia abordando todas as questões relacionadas aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), o divórcio ou separação em cartório é possível.
A escritura de separação ou divórcio não requer homologação judicial e deve ser registrada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes. Para transferência dos bens para os nomes individuais de cada cônjuge, é necessário apresentar a escritura para registro em cartórios específicos, como o Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis) e o Detran (veículos).
Mesmo que haja um processo judicial em andamento, as partes têm a opção de desistir a qualquer momento e optar pelo divórcio ou separação consensual em cartório, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos.
Documentos necessários:
• Certidão de Casamento: Atualizada, com um prazo máximo de 90 dias.
• Documentos dos Cônjuges: Documento de identidade oficial, CPF e informações sobre profissão e
endereço de ambos os cônjuges.
• Pacto Antenupcial (se aplicável): Caso tenham feito um pacto antenupcial antes do casamento.
• Documentos dos Filhos Maiores (se houver): Documento de identidade oficial, CPF e informações
sobre profissão e endereço dos filhos maiores, além da certidão de casamento deles, se forem
casados.
• Documentos de Comprovação da Titularidade dos Bens (se houver):
• Para imóveis urbanos: Certidão negativa de ônus atualizada do Cartório de Registro de Imóveis
(válida por 30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais relacionados ao imóvel e
comprovante de quitação de débitos condominiais.
• Para imóveis rurais: Certidão negativa de ônus atualizada do Cartório de Registro de Imóveis (válida
por 30 dias), declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de
Débitos de Imóvel Rural emitida pela Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
emitido pelo INCRA.
• Para bens móveis: Documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas
fiscais de bens e joias, entre outros.
• Descrição da Partilha dos Bens: Detalhamento dos bens e como serão divididos entre os cônjuges.
• Retomada do Nome de Solteiro ou Manutenção do Nome de Casado: Decisão sobre se um dos
cônjuges retomará o nome de solteiro ou manterá o nome de casado.
• Pagamento ou Não de Pensão Alimentícia: Definição sobre a necessidade de pagamento de pensão
alimentícia.
• Informações do Advogado: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informações sobre o
estado civil e endereço do advogado envolvido.
É importante observar que, quando há partilha de bens, é necessário providenciar o pagamento de impostos devidos. Quando um cônjuge transmite um bem imóvel para o outro mediante pagamento, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) municipal pode ser aplicável. Se a transmissão for gratuita, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estadual pode ser aplicado sobre a parte que excede à meação.
Embora a lei permita que a partilha seja feita em um momento futuro, é recomendável que todas as questões patrimoniais sejam resolvidas no mesmo ato da separação ou divórcio.
É necessário contratar advogado para fazer a separação ou divórcio em cartório?
A lei exige a presença de um advogado nas escrituras de separação e divórcio, junto com as partes envolvidas. Tanto o tabelião quanto o juiz são imparciais na orientação jurídica, enquanto o advogado representa os interesses dos clientes. As partes podem ter um advogado para ambos ou advogados diferentes. Não é necessário apresentar procuração separada, pois a autorização é concedida na própria escritura.
É possível ser representado por procurador na escritura de separação ou divórcio?
Os cônjuges podem autorizar alguém a agir em seu nome por meio de uma procuração pública, feita em um cartório de notas. Essa procuração deve ter instruções claras e específicas para a finalidade desejada e será válida por 30 dias.
