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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL 

O que é?
O inventário é o processo usado para listar os bens, direitos e dívidas de alguém que faleceu. É por meio da partilha que a propriedade desses bens é transferida para os herdeiros. A Lei 11.441/07 tornou o processo de inventário mais fácil, permitindo que seja feito em um cartório por meio de uma escritura pública, de maneira rápida, simples e segura.

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Requisitos para o Inventário em Cartório

Para fazer o inventário em cartório, é preciso:

• Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes.
• Os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens.
• A pessoa falecida não pode ter deixado um testamento, a menos que o testamento esteja caduco

  ou tenha sido revogado. Em alguns casos, com autorização judicial, mesmo com um testamento

  válido, o inventário pode ser feito em cartório.
• Um advogado deve estar presente durante o processo.

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Se houver filhos menores ou incapazes, o inventário deve ser feito na via judicial. Se os filhos forem emancipados, é possível fazer o inventário em cartório. A escritura de inventário não precisa de aprovação judicial.

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Para transferir os bens para o nome dos herdeiros, é necessário registrar a escritura de inventário em locais específicos, como o Cartório de Registro de Imóveis (para imóveis) ou o Detran (para veículos).

Importante: Se houver um processo de inventário judicial em andamento, os herdeiros podem escolher, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

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Quais são os documentos necessários para o Inventário em Cartório?

  Documentos do Falecido:
• RG (Registro Geral)
• CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
• Certidão de óbito
• Certidão de casamento (atualizada até 90 dias)
• Escritura de pacto antenupcial (se houver)
• Certidão comprobatória de inexistência de testamento (emitida pelo Colégio Notarial do Brasil

  através da Censec)
• Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional


Documentos do Cônjuge, Herdeiros e Seus Respectivos Cônjuges:

• RG e CPF
• Informações sobre profissão
• Endereço
• Certidão de nascimento
• Certidão de casamento (atualizada até 90 dias)
• Documentos do Advogado:

• Carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
• Informações sobre estado civil
• Endereço do advogado
• Informações sobre bens, dívidas e obrigações
• Descrição da partilha
• Pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)


Documentos Relacionados aos Bens:

• Para imóveis urbanos: Certidão de ônus (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de

  tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais.
• Para imóveis rurais: Certidão de ônus (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de

  ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da

  Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
• Para bens móveis: Documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do

  cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, entre outros.


Atenção: O pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser realizado dentro de 180 dias a partir da data do óbito, sem incorrer em multas.

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