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PACTO ANTENUPCIAL

O que é?


O Pacto Antenupcial é um contrato assinado pelos noivos para definir como os bens e as questões financeiras serão tratados durante o casamento.

O Pacto Antenupcial só é necessário se os noivos desejarem um regime de bens diferente do padrão, que é a comunhão parcial de bens, ou, em casos especiais, a separação obrigatória de bens. Em outras palavras, somente se os noivos quiserem um regime de separação total de bens, comunhão total de bens, participação final nos aquestos ou um regime misto, eles precisam fazer um Pacto Antenupcial.

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Como é feito?
O Pacto Antenupcial deve ser criado em um cartório de notas por meio de um documento chamado escritura pública. Após isso, o documento deve ser levado ao cartório de registro civil onde o casamento será realizado. Após o casamento, também deve ser registrado no cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal para que tenha efeito legal perante terceiros.

O regime de bens estabelecido pelo Pacto Antenupcial começa a valer a partir da data do casamento e só pode ser modificado com a aprovação de um juiz.

O que é necessário para fazer um pacto antenupcial?

Antes do casamento, os noivos devem ir ao cartório de notas com seus documentos pessoais (RG e CPF originais) se desejarem casar sob o regime de separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

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