RECONHECIMENTO DE FIRMA
O que é?
O reconhecimento de firma é o procedimento em que um tabelião, que é um profissional com autoridade legal, certifica que a assinatura em um documento corresponde àquela da pessoa que a fez. Em outras palavras, é uma maneira de confirmar a autenticidade da assinatura em um documento, não importando o conteúdo do documento, apenas a assinatura.
Existem duas formas de reconhecimento de firma:
Reconhecimento de firma por autenticidade: Nesse caso, a pessoa deve comparecer pessoalmente diante do tabelião e assinar o documento na presença dele. Se o documento já estiver assinado, será exigida uma nova assinatura na frente do tabelião. Um registro é feito no livro do cartório como prova da assinatura perante o tabelião.
Reconhecimento de firma por semelhança: Nesse tipo de reconhecimento, o tabelionato verifica se a assinatura no documento é semelhante à assinatura que está registrada em um banco de dados do cartório. O comparecimento pessoal não é necessário nesse caso.
O que é necessário para reconhecer uma firma?
Para reconhecer uma firma, é importante que a pessoa que assinou o documento tenha uma "ficha de firma" no cartório de notas. Isso é feito ao abrir uma ficha de firma.
É fundamental que o portador do documento saiba o nome completo da pessoa que assinou. Se o nome estiver incompleto, errado ou for muito comum, como "José da Silva," é necessário fornecer o número de RG ou CPF da pessoa para localizar a ficha correta no sistema.
É importante destacar que não é permitido reconhecer firma em documentos sem data, com espaços em branco ou incompletos. Certifique-se de que todos os dados no documento estejam preenchidos antes de ir ao cartório.
