top of page

DÚVIDAS FREQUENTES

COMO FUNCIONA O PROTESTO?
O credor busca o cartório para registrar a falta de pagamento. O cartório envia uma notificação ao devedor, concedendo um prazo de 3 dias úteis para quitar a dívida. Se o pagamento não ocorrer no cartório, o devedor será protestado, conforme a Lei 9.492/97.

​

Qual a diferença entre protesto e intimação? 
A intimação é um aviso do cartório ao devedor sobre um débito pendente, podendo ser entregue pessoalmente ou por carta com Aviso de Recebimento. Serve como alerta para o pagamento da dívida, e se não for quitada dentro do prazo (geralmente três dias úteis), o protesto é efetuado. O protesto ocorre apenas quando o pagamento não é realizado após a intimação.

​

Qual a diferença entre protesto e negativação?

Estar com o nome negativado indica uma dívida não paga registrada entre o credor e órgãos de proteção ao crédito, abrangendo diversos tipos de débitos com várias empresas.

Por outro lado, o protesto é um ato público regulamentado pela Lei 9492/97, conduzido por profissionais legais com fé pública, sob supervisão judicial. O devedor recebe notificação com aviso de recebimento, tendo a chance de pagar ou contestar judicialmente antes do protesto. O objetivo do protesto é evidenciar o atraso do devedor e proteger os direitos do credor na recuperação do crédito.

​

Quais títulos/documentos de dívidas podem ser protestados?
Os principais títulos/documentos de dívidas encaminhados a protesto são:

DM/DMI (Duplicata de venda mercantil);
DS/DSI (Duplicata de prestação de serviço);
CCB/CBI (Cédula de crédito bancário);
CDA (Certidão e dívida ativa);
EC (Encargos condominiais);
Contratos;
Cheques;
Nota promissória;
Entre outros.

​

Quem pode protestar em cartório?

O protesto pode ser utilizado tanto por empresas quanto por pessoas físicas. É uma ferramenta de cobrança legal, segura e eficaz com mais de 65% de recuperação de crédito em até 5 dias úteis. 
Indústrias, comércio, prestadores de serviço, companhias de energia, saneamento básico e órgãos públicos utilizam o protesto como ferramenta para diminuir a sua inadimplência.

​

Quais as consequências de ter seu nome protestado?
Ter seu nome protestado (sujo) pode causar uma série de inconvenientes e contratempos:

Restrições financeiras;
Dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;
Limitações de acesso e uso do cartão de crédito;
Problemas na movimentação de conta corrente.

​

Quanto tempo demora para o nome ficar limpo?
Após o DEVEDOR solicitar o cancelamento de protesto, os cartórios processam as informações e comunicam o banco de dados dos cartórios de protesto (Cenprot-SP) e das entidades de proteção ao crédito (SPC, Boa Vista-SCPC e Serasa) esse processo dura em média de 3 a 5 dias úteis.

​

Como cancelar um protesto em cartório?
O primeiro passo para cancelar um protesto, é fazer uma consulta grátis no site www.protestosp.com.br.

É fácil, rápido e seguro, além disso, pode ser feito em qualquer lugar! 
No caso de positiva, aparecerá o cartório, a localidade e a quantidade de protesto. Na opção +info você terá alguns detalhes sobre o título protestado.

Se você não sabe quem é o CREDOR, precisará solicitar uma certidão. A Cenprot-SP também disponibiliza o serviço de pedido de certidão.

A certidão de protesto é um documento fornecido pelo cartório que informa todos os dados do CREDOR e do TÍTULO PROTESTADO.

​

Agora se você já sabe quem é o credor, siga os passos abaixo:

1) Procure o CREDOR;
2) Efetue o pagamento da dívida;
3) Peça ao CREDOR para fornecer a autorização de cancelamento (carta de anuência) pelo site da CENPROT-SP;
4) Faça o cancelamento do protesto no site para regularizar seu nome e pague as despesas cartorárias.

​

bottom of page